ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 038/2020
Altera o art. 1º, inciso I, da Resolução nº 022 /2019, de 28 de Junho de 2018, já com as alterações feitas pela Resolução nº 022 / 2019, de 02 de Setembro de 2019.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação na Sessão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 23 de julho de 2020,
CONSIDERANDO o teor do pedido que consta no processo SEI n. 7000727-65.2020.8.08.0024;
CONSIDERANDO a alteração implementada pela Resolução TJES nº 023/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 1º, inciso I, da Resolução TJES nº 22 / 2018, de 28 de Junho de 2018, já com as alterações implementadas pela Resolução TJES nº 22 /2019, de 02 de Setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) os Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, serão substituídos pelos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Privativas das Execuções Fiscais Estaduais;
b) os Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Privativas das Execuções Fiscais Estaduais pelos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Privativas das Execuções Fiscais Municipais;
c) os Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Privativas das Execuções Fiscais Municipais pelo Juiz de Direito da Auditoria da Justiça Militar;
d) o Juiz de Direito da Auditoria da Justiça Militar pelos Juízes de Direito das Varas Criminais, iniciando-se pela 2ª Vara Criminal;
e) os Juízes de Direito das Varas Cíveis pelo Juiz de Direito da Vara de Falência e Recuperação Judicial;
f) o Juiz de Direito da Vara de Falência e Recuperação Judicial pelo Juiz de Direito da Vara de Acidente de Trabalho;
g) o Juiz de Direito da Vara de Acidente de Trabalho pelos Juízes de Direito das Varas de Família;
h) os Juízes de Direito das Varas de Família pelos Juízes de Direito das Varas de Órfãos e Sucessões;
i) os Juízes de Direito das Varas de Órfãos e Sucessões pelos Juízes de Direito das Varas Especializadas da Infância e Juventude;
j) os Juízes de Direito das Varas Especializadas de Infância e Juventude pelos Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis;
k) os Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis pelos Juízes de Direito dos Juizados Especiais Criminais e de Juizados Especiais da Fazenda Pública;
l) os Juízes de Direito dos Juizados Especiais Criminais e de Juizados Especiais da Fazenda Pública pelo Juiz de Direito da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
m) o Juiz de Direito da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pelos Juízes de Direito das Varas Criminais, iniciando-se pela 2ª Vara Criminal;
n) os Juízes de Direito das Varas Criminais pelos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
Art.. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Vitória/ES, 23 de julho de 2020.
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Desembargador Presidente – TJ/ES