ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 039/ 2020 – DISP. 04/12/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 039/2020

 

Determina a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU na Vara Única de Marilândia, Vara Única de Pinheiros, Vara Única de Marechal Floriano, Vara Única de Presidente Kenedy, Vara Única de Santa Teresa, Vara Única de Ibatiba, Vara Única de Pedro Canário, Vara Única de Fundão, Vara Única de Mantenópolis e 2ª Vara de Anchieta, competentes para processar as guias de execução penal do regime aberto, livramento condicional e/ou penas restritivas de direitos e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispôs sobre a sua governança;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 01/2019, publicado no Diário da Justiça em 08/01/2019, definiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, como meio de controle informatizado da execução penal, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão da informação no âmbito da execução penal, tornando seu trâmite processual mais célere, eficiente e uniforme;

CONSIDERANDO que já ocorreu a implantação do SEEU nas Varas com competência exclusiva em execução penal deste Estado;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 304/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de 17/12/2019, determinou que a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU;

CONSIDERANDO que a Vara Única de Marilândia, Vara Única de Pinheiros, Vara Única de Marechal Floriano, Vara Única de Presidente Kenedy, Vara Única de Santa Teresa, Vara Única de Ibatiba, Vara Única de Pedro Canário, Vara Única de Fundão, Vara Única de Mantenópolis e 2ª Vara de Anchieta concluíram os procedimentos de digitalização, cadastramento e implantação dos autos físicos de execução penal, com auxílio da Força Tarefa de implantação do SEEU;

RESOLVEM:

Art. 1º. Determinar a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, na Vara Única de Marilândia, Vara Única de Pinheiros, Vara Única de Marechal Floriano, Vara Única de Presidente Kenedy, Vara Única de Santa Teresa, Vara Única de Ibatiba, Vara Única de Pedro Canário, Vara Única de Fundão, Vara Única de Mantenópolis e 2ª Vara de Anchieta, a partir de 07 de dezembro de 2020.

Art. 2º. A partir da data fixada no artigo anterior, estará vedada a expedição de guia de execução criminal nova no SIEP para as referidas unidades judiciárias, devendo, necessariamente, ser expedida nos moldes previstos no art. 6º do Ato Normativo Conjunto 01/2019, publicado no Diário da Justiça de 08/01/2019.

§ 1º. Tratando-se de remessa de guia de execução criminal em razão de progressão para o regime aberto ou livramento condicional ou mudança de endereço, deverá ser realizada através do SEEU.

§ 2º Em caso de regressão ou qualquer outra causa que determine a remessa da guia de execução criminal para uma das Varas de Execução Penal do Estado, deverá ser observado o disposto no art. 28, do Ato Normativo Conjunto nº 001/2019.

Art. 3º. Aplicam-se, no que couber, as diretrizes do Ato Normativo Conjunto 01/2019, publicado no Diário da Justiça de 08/01/2019.

Art. 4º. A partir da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU fica afastado o peticionamento por outro meio nas Unidades Judiciárias acima especificadas, salvo exceções legais.

Art. 5º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 02 de dezembro de 2020.

 

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica