PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 121/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7001525-26.2020.8.08.0024, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Brunella Faustini Baglioli, Juíza de Direito designada para responder pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Vitória/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida unidade no período de 09/11/2020 a 24/11/2020 em razão da impossibilidade de utilização dos sistemas E-JUD e intranet na unidade, que está localizada no prédio da Casa do Cidadão e os sistemas da Prefeitura de Vitória estavam inoperantes, visto que haviam sofrido um ataque cibernético na data mencionada. No dia 24/11/2020, a Secretaria de Tecnologia da Informação conseguiu confirmação da PMV de que os equipamentos poderiam ser religados com segurança. No mesmo dia a STI restabeleceu a comunicação de rede da localidade.
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Vitória/ES, no período de 09/11/2020 a 24/11/2020.
Publique-se.
Vitória, 27 de novembro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES