PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 122 /2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7006674-75.2020.8.08.0000, instaurado a partir de ofício de lavra do Exmº. Sr. Presidente Executivo do IPAJM;
CONSIDERANDO a quarentena imposta aos servidores que compõem a equipe jurídica do IPAJM em razão da contaminação de alguns de seus componentes;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais preclusivos relativamente aos feitos em que participe o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, por 15 (quinze) dias, contados a partir de 02.12.2020.
Art. 2º. A suspensão não se estende aos prazos moratórios fixados ao cumprimento de decisões judiciais.
Art. 3º. Na eventualidade de o órgão de representação judicial retomar a normalidade antes do decurso do prazo do art. 1º, deverá o IPAJM comunicar esse fato à Presidência do e. Tribunal de Justiça a fim de que a suspensão seja cessada antecipadamente.
Publique-se.
Vitória, 03 de dezembro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES