ATO NORMATIVO Nº 124/2020 – DISP. 14/12/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO nº 124/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000050-41.2020.8.08.0022, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Felipe Leitão Gomes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Ibiraçu, por meio do qual requer a suspensão do expediente e dos prazos processuais na referida Comarca, em razão de as fortes chuvas dos últimos dias terem causado transtornos no fornecimento de água pela rede pública ao Fórum, o que inviabiliza o funcionamento regular do edifício;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais, o expediente e o atendimento ao público na Comarca de Ibiraçu no dia 11 de dezembro de 2020.

Publique-se.

Vitória, 11 de dezembro de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES