PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 125/2020 (Republicado por conter incorreção)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7001144-43.2020.8.08.0048, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Alexandre Farina Lopes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Serra, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do expediente no referido Juízo na presente data, em razão de ter ocorrido, desde as 14:30 horas, a suspensão de energia elétrica em todas as instalações do Fórum Cível de Serra;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais, o expediente e o atendimento ao público no Fórum Cível do Juízo de Serra – Comarca da Capital, no dia 16 de dezembro de 2020, ressalvados aqueles atos que puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 17 de dezembro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES