ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 126/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número SEI nº 202001126918, encaminhado pelo Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente do TJES, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, por meio do qual requer a suspensão do atendimento ao público na Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas, no período de 07/01/2021 a 15/01/2021, ressalvadas as medidas urgentes, em razão da realização de obras na referida Secretaria a partir do dia 23/12/2020 e que se estenderão pelo período aproximado de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSO o atendimento ao público Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas, no período de 07/01/2021 a 15/01/2021, ressalvadas as medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 17 de dezembro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES