ATO NORMATIVO Nº 007/2021 – DISP. 05/02/2021


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 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

Altera o Ato Normativo 089/2016 que autorizou a instalação do 4º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, disponibilizado no Diário da Justiça do dia 27/07/16.

Ato Normativo Nº 007/2021

O Exmoº. Sr. Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSAPresidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDOa Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 125, de 29 de Novembro de 2010;

CONSIDERANDO que, em atendimento a essa política, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo editou a Resolução nº. 17, publicada no Diário da Justiça de 16 de Abril de 2013, criando, no âmbito desta Corte, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 38, da Lei Complementar Estadual 234/2002, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014, dispõe que integram o Poder Judiciário deste Estado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, bem como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os artigos do Ato Normativo 089/2016, enumerados abaixo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – Designar os Exmºs. Srs. Juízes de Direito, membros do Grupo de Trabalho instituídos pelo NUPEMEC/CEJUSCs, para o exercício das atividades de conciliação em 2º grau, sem prejuízo de suas designações, bem como magistrados aposentados e mediadores judiciais cadastrados com reconhecida experiência.

§1º Os mediadores judiciais cadastrados no PJES atuarão de forma voluntária, sem vínculo empregatício, contratual ou estatutário, até que sobrevenha legislação específica.

Art. 4º – Atribuir à Presidência a indicação de servidores públicos para atuarem junto ao 4º CEJUSC/2º Grau, com dedicação exclusiva.”

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 1º de fevereiro de 2021.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente