ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO N. 009/ 2021
Altera parcialmente o Ato Normativo nº. 88/2020 do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO todo o disposto no Ato Normativo nº. 88/2020 TJES;
CONSIDERANDO o avanço do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no tocante ao Processo Judicial Eletrônico e ao uso de demais ferramentas virtuais, como aquisição de ferramenta de videoconferência, instalação de Câmeras e Microfones, além da adesão ao Juízo 100% digital;
CONSIDERANDO que já foi possível minorar o acúmulo de serviço decorrente do tempo de suspensão do atendimento presencial.
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir os §4º e §5º, no art. 9º, do Ato Normativo nº. 88/2020.
Art. 9º. (…)
§4º. As unidades judiciais e administrativas que trabalharem com processos, procedimentos e/ou expedientes eletrônicos poderão manter presencialmente a estrutura mínima necessária para o atendimento presencial efetivo e célere, proporcional ao número de servidores e quantitativo de acervo físico, para permitir o trabalho remoto do servidor que possua interesse e condições materiais de realizá-lo.
§5º. A opção do servidor deverá ser formalizada por ofício ao superior direto para autorização e acompanhamento da produtividade, que deverá suspender o trabalho remoto caso perceba a redução da produtividade em relação ao trabalho presencial realizado ordinariamente.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória, 12 de fevereiro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo