ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 010/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 220, incisos V e VI, da Lei Complementar nº 46/1994, bem como as disposições do artigo 485, 486, § 1º e 491, Tomo I, do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça e na r. Decisão/Ofício 0562921, proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº. 2017.01.867.595, resolve aplicar ao servidor LUIZ FERNANDO GOMES SCHAIDER, Analista Judiciário 01 – QS – Oficial de Justiça avaliador da Comarca de Serra/ES, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período a partir da data da publicação deste ato.
Publique-se.
Vitória-ES, 10 de fevereiro de 2021.
Des. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça