ATO NORMATIVO Nº 014/2021 – DISP. 03/03/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO nº 014/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000004-07.2021.8.08.0058, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Graciene Pereira Pinto, Juíza de Direito Diretora do Foro de Ibitirama, por meio do qual requer a suspensão dos atos e dos prazos processuais retroativa na referida Comarca no dia 18 de janeiro de 2020, tendo em vista a interrupção dos serviços de internet, inviabilizando o regular desempenho das atividades forenses naquelas datas.

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os atos e prazos processuais na Comarca de Ibitirama no dia 18 de janeiro de 2020, ressalvando-se os atos que eventualmente puderam ser praticados.

Publique-se.

Vitória, 26 de fevereiro de 2021.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES