PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 016/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000064-31.2020.8.08.0020, encaminhado pela Exma. Srª. Drª. Valquíria Tavares Mattos, Juíza de Direito Diretora do Foro de Guaçuí, por meio do qual informa a necessidade da suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público na Comarca de Guaçuí/ES, nos dias22 e 23 de fevereiro de 2021 (segunda e terça-feira) para fins de montagem e reinstalação de equipamentos, móveis e organização dos cartórios;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais e o atendimento ao público na Comarca de Guaçuí no período de 22 e 23 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
Vitória, 26 de Fevereiro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente