PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 017/2021
O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº154/18 que autorizou a instalação do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, publicado em 13 de setembro de 2018, destinado ao atendimento das Unidades Judiciárias do Juízo de Vitória.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas mediações judiciais agendadas no 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Vitória, no horário das 08h às 18h, conforme listagem abaixo:
ALLINE BERGER DE OLIVEIRA |
MEDIADORA JUDICIAL |
AMÉRICO PINA RAMOS |
MEDIADOR JUDICIAL |
CLÁUDIA MORAES FREIRE |
MEDIADORA JUDICIAL |
CLÁUDIA NADIR FONSECA |
MEDIADORA JUDICIAL |
EDINARA DA SILVA SOUZA DUTRA |
MEDIADORA JUDICIAL |
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTÍNEZ |
MEDIADORA JUDICIAL |
PRISCILLA TOSCANO LUPPI |
MEDIADORA JUDICIAL |
RENATA ADAME RUIZ MARQUES |
MEDIADOR JUDICIAL |
Parágrafo Único. O Servidor informará ao 12º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. O 12º CEJUSC encaminhará ao NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contraturno que este efetivamente trabalhou em sua respectiva Unidade Judiciária de Origem.
Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 6º. Este Ato Normativo terá vigência por 06 (seis) meses a partir da data de publicação.
Publique-se.
Vitória, 08 de março de 2021.
RONALDO GONCALVES DE SOUSA
PRESIDENTE