ATO NORMATIVO Nº 022/2021 – DISP. 19/03/2021 – REVOGADO


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REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 025/2021 DISPONIBILIZADO EM 26/03/2021

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 22/ 2021

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 21/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que, em sua maioria, os estagiários utilizam transporte público, local de risco de contaminação;

CONSIDERANDO o avanço da Pandemia e o seu atual momento, no qual o Brasil apresenta números recordes de contaminação e óbito, bem como a situação do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade das unidades atenderem as demandas encaminhadas pelos meios de comunicação usuais (e-mail e telefone) durante o horário de expediente;

RESOLVE:

DETERMINAR, no período de 19/03/2021 a 04/04/2021, a suspensão do trabalho presencial dos estagiários de graduação e conciliação, ressalvados os casos em que a chefia comunicar à Coordenadoria de Recursos Humanos, via SEI, a sua imprescindibilidade para o funcionamento da unidade, podendo haver a indicação de apenas 01(um) estagiário e, preferencialmente, aquele que não necessite do transporte público.

DETERMINAR, no período de 19/03/2021 a 04/04/2021, a observância do percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quadro de servidores da respectiva unidade judiciária, com efetivo mínimo de 01 (um) servidor por unidade, facultado o regime de rodízio e, preferencialmente, aquele que não seja do grupo de risco, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória, 18 de março de 2021.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo