ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO nº 23/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do sistema;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014;
CONSIDERANDO a necessidade publicização do Cronograma de expansão da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em conformidade com as estratégias delineadas pelo Comitê de Governança deste Tribunal;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Expansão do PJe no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição pelo Comitê Gestor PJe;
CONSIDERANDO a importância do uso do processo eletrônico para a melhoria do acesso à Justiça, redução de custos para todos os envolvidos e celeridade na entrega jurisdicional;
CONSIDERANDO, finalmente, que a modernização das atividades do Judiciário contribuem de sobremaneira para a ampliação das medidas enfrentamento à situação de emergência decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19);
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Cronograma de expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe do Exercício de 2021 no Primeiro Grau de Jurisdição, nos termos do Anexo que faz parte integrante deste Ato Normativo.
Art. 2º Estabelecer que, a partir da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas Unidades Judiciais constantes no cronograma anexo, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo exceções legais.
Parágrafo único. Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de processamento, não sendo ajuizados no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, à exceção do pedido de cumprimento definitivo de sentença.
Art. 3º Determinar que a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas Unidades Judiciárias definidas por este Ato Normativo, seja realizada exclusivamente nas competências discriminadas no Anexo.
Art. 4º Fica definido o cronograma de treinamento de usuários internos do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, nos termos do Anexo.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça eletrônico – DJe.
Vitória/ES, 23 de Março de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente
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