PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 029 /2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instabilidade dos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo na data de 12 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
SUSPENDER os atos e os prazos processuais, no dia 12 de fevereiro de 2021, no âmbito de todo o PJES, sendo que os atos processuais que foram regularmente praticados nesse interstício serão considerados válidos.
Publique-se.
Vitória, 07 de abril de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES