PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 35/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000033-44.2021.8.08.0030 , encaminhado pelo Exmo. Dr. Carlos Madeira Abad, Juiz de Direito Diretor do Foro de Linhares, por meio do qual requereu a suspensão dos prazos processuais no dia 01/02/2021, tendo em vista a interrupção dos serviços de internet, fato que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses naquela data.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos e atos processuais no dia 01 de fevereiro de 2021, na Comarca de Linhares/ES, ressalvados aqueles que efetivamente puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, na data registrada no sistema. (19/04/2021)
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES