ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 36 / 2021
Adia o início da fase final prevista no Ato Normativo n. 88/2020 (DJe de 10/08/2020) para prevenção da disseminação da COVID-19.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recente agravamento da pandemia do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, em todo o país e em especial no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de se diminuir a circulação e a aglomeração de pessoas, de modo a conter a disseminação do vírus no estado e, assim, evitar o colapso do sistema de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e jurisdicionados;
CONSIDERANDO que a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta;
CONSIDERANDO o anúncio pelo Poder Executivo Estadual, do 53º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência a partir da segunda-feira (03/05/2021) até o próximo domingo (09/05/2021), no qual 56 município estão em risco alto, 22 em risco moderado e nenhum em risco baixo;
CONSIDERANDO que houve uma melhora em relação ao Mapa de Risco anterior, entretanto, a situação ainda exige cuidados;
CONSIDERANDO a previsão do art. 10, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, dispondo que, havendo necessidade, os tribunais poderão voltar a aderir ao sistema de Plantão Extraordinário na forma das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, com a imediata comunicação ao Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o Ato Normativo nº 27/2021 (DJe de 05/04/2021), a partir de 03/05/2021.
Art. 2º. Determinar que o Poder Judiciário do Espírito Santo permaneça na fase intermediária prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES, dos dias 03/05/2021 a 09/05/2021.
Art. 3º. Determinar que a partir de 10/05/2021, o Poder Judiciário do Espírito Santo progrida para a fase final prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.
Art. 4º. A qualquer momento, dependendo da progressão ou regressão da pandemia, os prazos acima estabelecidos poderão ser revistos.
Art. 5º. Reiterar que as regras de biossegurança previstas no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES sejam rigorosamente observadas.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor no dia 03/05/2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de abril de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo