ATO NORMATIVO Nº 027/2021 – DISP. 05/04/2021 – REVOGADO


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REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 036/2021 DISPONIBILIZADO EM 03/05/2021

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

ATO NORMATIVO Nº 027 / 2021 

 

 

Prorroga o Regime de Plantão Extraordinário – RPE e estabelece outras providências para prevenção da disseminação da COVID-19.

 

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o recente agravamento da pandemia do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, em todo o país e em especial no Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de se diminuir a circulação e a aglomeração de pessoas, de modo a conter a disseminação do vírus no estado e, assim, evitar o colapso do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e jurisdicionados; CONSIDERANDO que a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta; CONSIDERANDO o recente anúncio pelo Poder Executivo Estadual, do 49º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência a partir da segunda-feira (05/04/2021) até o próximo domingo (11/04/2021), no qual 37 municípios capixabas estão classificados em Risco Extremo, 39 em Risco Alto e 02 em Risco Moderado, não havendo municípios classificasos em Risco Baixo;

CONSIDERANDO a previsão do art. 10, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, dispondo que, havendo necessidade, os tribunais poderão voltar a aderir ao sistema de Plantão Extraordinário na forma das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, com a imediata comunicação ao Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o Ato Normativo nº 25/2021 (DJe de 26/03/2021), a partir de 05/04/2021.

Art. 2º. Prorrogar o sistema do Regime de Plantão Extraordinário dos dias 05/04/2021 a 11/04/2021, seguindo as regras definidas pelos Atos Normativos nº 64/2020 (DJe de 23/03/2020) e nº 68/2020 (DJe de 28/04/2020).

Art. 3º. Determinar que a partir de 12/04/2021, o Poder Judiciário do Espírito Santo progrida à primeira fase prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.

 

Art. 4º. Determinar que a partir de 19/04/2021, o Poder Judiciário do Espírito Santo progrida para a fase intermediária prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.

Art. 5º. Determinar que a partir de 03/05/2021, o Poder Judiciário do Espírito Santo retorne para a fase final prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.

Art. 6º. A qualquer momento, dependendo da progressão ou regressão da pandemia, os prazos acima estabelecidos poderão ser revistos.

Art. 7º. Reiterar que as regras de biossegurança previstas no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES sejam rigorosamente observadas.

 

Art. 8º. Determinar, no período de 12/04/2021 a 19/04/2021, a suspensão do trabalho presencial dos estagiários de graduação e conciliação, ressalvados os casos em que a chefia comunicar à Coordenadoria de Recursos Humanos, via SEI, a sua imprescindibilidade para o funcionamento da unidade, podendo haver a indicação de apenas 01(um) estagiário e, preferencialmente, aquele que não necessite do transporte público.

Art. 9º. Determinar, no período de 12/04/2021 a 19/04/2021, a observância do percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quadro de servidores da respectiva unidade judiciária, com efetivo mínimo de 01 (um) servidor por unidade, facultado o regime de rodízio e, preferencialmente, aquele que não seja do grupo de risco, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto.

Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor no dia 05/04/2021.

 

Publique-se.

 

Registre-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 04 de abril de 2021.

 

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo