REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 036/2021 DISPONIBILIZADO EM 03/05/2021
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 027 / 2021
Prorroga o Regime de Plantão Extraordinário – RPE e estabelece outras providências para prevenção da disseminação da COVID-19.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recente agravamento da pandemia do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, em todo o país e em especial no Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de se diminuir a circulação e a aglomeração de pessoas, de modo a conter a disseminação do vírus no estado e, assim, evitar o colapso do sistema de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e jurisdicionados; CONSIDERANDO que a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta; CONSIDERANDO o recente anúncio pelo Poder Executivo Estadual, do 49º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência a partir da segunda-feira (05/04/2021) até o próximo domingo (11/04/2021), no qual 37 municípios capixabas estão classificados em Risco Extremo, 39 em Risco Alto e 02 em Risco Moderado, não havendo municípios classificasos em Risco Baixo;
CONSIDERANDO a previsão do art. 10, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, dispondo que, havendo necessidade, os tribunais poderão voltar a aderir ao sistema de Plantão Extraordinário na forma das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, com a imediata comunicação ao Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o Ato Normativo nº 25/2021 (DJe de 26/03/2021), a partir de 05/04/2021.
Art. 2º. Prorrogar o sistema do Regime de Plantão Extraordinário dos dias 05/04/2021 a 11/04/2021, seguindo as regras definidas pelos Atos Normativos nº 64/2020 (DJe de 23/03/2020) e nº 68/2020 (DJe de 28/04/2020).
Art. 3º. Determinar que a partir de 12/04/2021, o Poder Judiciário do Espírito Santo progrida à primeira fase prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.
Art. 4º. Determinar que a partir de 19/04/2021, o Poder Judiciário do Espírito Santo progrida para a fase intermediária prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.
Art. 5º. Determinar que a partir de 03/05/2021, o Poder Judiciário do Espírito Santo retorne para a fase final prevista no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES.
Art. 6º. A qualquer momento, dependendo da progressão ou regressão da pandemia, os prazos acima estabelecidos poderão ser revistos.
Art. 7º. Reiterar que as regras de biossegurança previstas no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES sejam rigorosamente observadas.
Art. 8º. Determinar, no período de 12/04/2021 a 19/04/2021, a suspensão do trabalho presencial dos estagiários de graduação e conciliação, ressalvados os casos em que a chefia comunicar à Coordenadoria de Recursos Humanos, via SEI, a sua imprescindibilidade para o funcionamento da unidade, podendo haver a indicação de apenas 01(um) estagiário e, preferencialmente, aquele que não necessite do transporte público.
Art. 9º. Determinar, no período de 12/04/2021 a 19/04/2021, a observância do percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quadro de servidores da respectiva unidade judiciária, com efetivo mínimo de 01 (um) servidor por unidade, facultado o regime de rodízio e, preferencialmente, aquele que não seja do grupo de risco, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto.
Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor no dia 05/04/2021.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 04 de abril de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo