ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 13/2021
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão CMFE nº 0069/2019 (0475123), proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 201701137533/0020895.85.2020.8.08.0000, bem como o v. acórdão 0713516, que manteve a decisão proferida por esta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar ao Sr. DALTON MARQUIORI DEMONIER, Delegatário Titular do 2º Ofício da Comarca de Iconha/ES, a pena de suspensão pelo período de 90 (noventa) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.
Publique-se.
Vitória-ES, 03 de maio de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça