PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 039/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7002634-16.2021.8.08.0000, instaurado a partir de ofício de lavra da i. Presidente da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais, no âmbito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari/ES, do dia 10/05/2021 ao dia 14/05/2021.
Publique-se.
Vitória, 18 de maio de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES