ATO NORMATIVO Nº 55/2021 – DISP. 16/07/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 55 / 2021

 

Acrescenta dispositivos ao Ato Normativo nº 038/2021 para incluir as vacinas PFIZER (BioNTech) e JANSSEN (Johnson & Jonhson).

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 088/2020 que, disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 036/2021 que, determina que a partir de 10/05/2021 o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo progrida para a fase final prevista no o Ato Normativo nº 088/2020 do TJES;

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 092-R, de 06 de maio de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 038/2021 que, disciplina o retorno ao trabalho presencial dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo imunizados com vacinas contra a COVID-19;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta nº 01-R, de 14 de junho de 2021, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos e da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art.1º Acrescentar ao art. 1º, § 1º, do Ato Normativo nº 38/2021, os seguintes incisos:

“Art. 1º (…).

§ 1º (…):

(…)

III – Vacina PFIZER (BioNTech): 28 dias após a aplicação da primeira dose.

IV- Vacina JANSSEN (Johnson & Jonhson): 28 dias após a aplicação da dose única.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 15 de julho de 2021.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo