ATO NORMATIVO Nº 038/2021 – DISP. 17/05/2021 – ALTERADO


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Alterado pelo ATO NORMATIVO Nº 55/2021 disp. em 16/07/2021

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº  038 /2021

 

Disciplina o retorno ao trabalho presencial dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo imunizados com a vacina contra a COVID-19.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 088/2020 que, disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 036/2021 que, determina que a partir de 10/05/2021 o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo progrida para a fase final prevista no o Ato Normativo nº 088/2020 do TJES;

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 092-R, de 06 de maio de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art.1º  Determinar que os servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, imunizados com a VACINA CONTRA A COVID-19 retornem ao trabalho presencial.

§ 1º O retorno ao trabalho presencial deverá ocorrer de acordo com a data da vacina contra a COVID-19 de acordo com os períodos especificados a seguir:

I- Vacina COVISHIELD (Oxford/Fiocruz): 28 dias após a aplicação da primeira dose.

II- Vacina CORONAVAC (Sinovac/Butantan): 14 dias após a aplicação da segunda dose.

III – Vacina PFIZER (BioNTech): 28 dias após a aplicação da primeira dose. (Incluído pelo Ato Normativo nº 55/2021, disponibilizado em 16/07/2021)

IV- Vacina JANSSEN (Johnson & Jonhson): 28 dias após a aplicação da dose única (Incluído pelo Ato Normativo nº 55/2021, disponibilizado em 16/07/2021)

§2º Os servidores que já tiverem sido imunizados e cumprido os prazos previstos no §1º deste artigo deverão retornar às suas atividades presenciais no dia 17 de maio de 2021 (segunda-feira), e em caso de não comparecimento passará a contar falta a partir desta data.

Art. 2° O servidor com contraindicação médica para uso do imunizante contra a COVID-19 deverá apresentar laudo médico para garantir sua permanência em regime de trabalho remoto.

Art. 3° O servidor a que se refere no caput do art. 1º deverá apresentar à chefia imediata o comprovante da imunização.

Art. 4° Fica a critério do gestor da unidade , quando possível, a realização  do revezamento  dos servidores para o exercício das atividades presenciais nos setores administrativos e judiciais.

§ 1º. O revezamento está autorizado desde que não importe em aumento de despesa ou ônus financeiro para o Poder Judiciário.

§2º. A quantidade de servidores e estagiários por período na mesma sala deve ser, no máximo, aquela que possibilite respeitar a distância de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 5º  As regras de biossegurança previstas no Ato Normativo nº 88/2020 do TJES devem ser rigorosamente observadas.

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor no dia 17/05/2021.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 14 de maio de 2021.

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo