OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0826306 – DISP. 16/07/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0826306/7004113-44.2021.8.08.0000

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça a fiscalização dos servidores que atuam no primeiro grau de jurisdição e os delegatários, nos termos do art. 8º, do Código de Normas – Tomo I da CGJES;

CONSIDERANDO que “o Corregedor Geral de Justiça delegará a tramitação dos expedientes administrativos de cunho disciplinar, na forma descrita no caput deste artigo, ao Juiz Diretor do Foro, seja na apuração em desfavor de servidor seja na apuração contra delegatário, cabendo ao Juiz Diretor a exclusiva responsabilidade pelo processamento, na conformidade da atribuição que lhe é estabelecida pela lei”, conforme § 1º, do art. 70, do Código de Normas – Tomo I da CGJES;

CONSIDERANDO o que “cumpre ao Juiz Diretor do Foro, em sua esfera de atuação, manter efetivo controle sobre os prazos para a conclusão dos expedientes administrativos de cunho disciplinar, informando à Corregedoria Geral de Justiça todas as intercorrências que interfiram em sua tramitação e solicitando sua prorrogação, quando cabível”, nos termos do § 2º, do art. 70, do Código de Normas – Tomo I da CGJES;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça está identificando irregularidades na tramitação das sindicâncias e dos procedimentos administrativos disciplinares, que, em determinadas hipóteses, podem causar nulidades insanáveis, bem como retardar a conclusão dentro dos prazos estabelecidos;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça verificou possível morosidade na tramitação das sindicâncias e dos procedimentos administrativos disciplinares em primeiro grau de jurisdição, o que pode acarretar na prescrição;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e subsidiar as comissões sindicantes e processantes, como forma de aperfeiçoar os trabalhos desempenhados, assim como conferir maior segurança jurídica nos procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1º. RECOMENDAR aos MMs. Juízes Diretores dos Foros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que acompanhem os trabalhos desenvolvidos pelas comissões sindicantes e processantes de primeiro grau, auxiliando e orientando os servidores integrantes com a finalidade de evitar prejuízos e nulidades na tramitação das sindicâncias e dos procedimentos administrativos disciplinares em curso.

Art. 2º. DETERMINAR que os servidores integrantes de comissões sindicantes e processantes observem o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, a Lei Complementar Estadual nº 46/94 e a Lei nº 8.935/94, bem como a Lei nº 8.112/90 e o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União atualizado em 2021 (arts. 68 c/c 69, do Código de Normas – Tomo I da CGJES).

Publique-se.

Vitória/ES, 08 de julho de 2021.

Corregedor Geral da Justiça

Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União