ATO NORMATIVO Nº 069/2021 – DISP. 19/08/2021 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 23/08/2021 POR INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 069/2021.

Altera o Ato Normativo nº 68/2014, que regulamenta o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 19, de 14 de abril de 2014, que instituiu o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (CGPJe/ES), em atendimento ao art. 34 da Resolução CNJ nº 185/13, de 18 de dezembro de 2013, ao qual se atribui a administração estratégica do sistema PJe no âmbito estadual;

CONSIDERANDO Ato Normativo nº 068, de 22 de abril de 2014, e alterações – Atos Normativos nº s 70/14, 106/14, 055/16 e 140/2018 – que dispõem sobre a regulamentação e a composição do CGPJe/ES, garantindo a participação de representantes dos usuários internos e externos do sistema PJe, a teor do art. 30 e §§ da Resolução CNJ nº 185/13;

CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar o diálogo e a colaboração no processo de implantação do sistema PJe, sobretudo com a participação das diversas entidades que atuam no processo;

CONSIDERANDO, ainda, a tramitação do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003932-25.2020.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar, no art. 2º, do Ato Normativo nº 68/2014, a composição do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJES) do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e do Grupo de Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJES) do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto:

(…)

XI – por um representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS.”

Art. 2º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário previstas no Ato Normativo nº 68/2014 com as suas respectivas alterações.

Publique-se.

Vitória/ES, 16 de agosto de 2021.

 

 

 

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo