ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 69/2021
Altera o Ato Normativo nº 140/2018, que promoveu alterações para aperfeiçoamento do Ato Normativo nº 68/2014, o qual dispõem sobre a regulamentação e a composição do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe), no âmbito do poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 19, de 14 de abril de 2014, que instituiu o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (CGPJe/ES), em atendimento ao art. 34 da Resolução CNJ nº 185/13, de 18 de dezembro de 2013, ao qual se atribui a administração estratégica do sistema PJe no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 140/2018 – que promove alterações para aperfeiçoamento do Ato Normativo nº 68/2014, o qual dispõem sobre a regulamentação e a composição do CGPJe/ES, garantindo a participação de representantes dos usuários internos e externos do sistema PJe, a teor do art. 30 e §§ da Resolução CNJ nº 185/13;
CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar o diálogo e a colaboração no processo de implantação do sistema PJe, sobretudo com a participação das diversas entidades que atuam no processo;
CONSIDERANDO, ainda, a tramitação do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003932-25.2020.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar, no art. 1º, do Ato Normativo nº 140/2018, a composição do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJES) do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e do Grupo de Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, será integrado pelos seguintes membros:
(…)
XII – por 01 (um) representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS.”
Art. 2º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Atos Normativos nº 68/2014 e 140/2018.
Publique-se.
Vitória/ES, 20 de agosto de 2021.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
*Ato Normativo nº 69/2021, republicado por incorreção