ATO NORMATIVO Nº 070/2021 – DISP. 19/08/2021 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 23/08/2021 POR INCORREÇÃO(CLIQUE AQUI)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 70/2021

Altera o Ato Normativo nº 71/2016, que regulamenta o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição tendo em vista a complexidade dos trabalhos realizados para implementação da Resolução nº 219/2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 71/2016, e alterações – Atos Normativos nº s 86/16e 70/20 – que dispõem sobre a regulamentação e a composição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO, ainda, a tramitação do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003932-25.2020.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar, no art. 1º, do Ato Normativo nº 71/2016, a composição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santoque passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Reformular,no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, integrando o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no território do Espírito Santo (Ato nº 150/2014) e o Comitê Orçamentário de Segundo Grau (Ato nº 195/2015), que será composto pelos seguintes membros:

(…)

XVI – por um representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS.”

Art. 2º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário previstas no Ato Normativo Nº 71/2016 com as suas respectivas alterações.

Publique-se.

Vitória/ES, 16 de agosto de 2021.

 

 

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo