ATO NORMATIVO Nº 071/2016 – DISP. 09/06/2016 – ALTERADO


Print Friendly, PDF & Email

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 086/2016 – DISP. 18/07/2016

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 101/2019 – DISP. 22/07/2019

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2021 – DISP. 19/08/2021

 

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 071/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 184/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que disciplina os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 194/2014, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 195/20214, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 219/2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no artigo 27, §1º, da Resolução nº 219/2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição auxiliar o tribunal na implementação dessa Resolução;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Lei Complementar Estadual nº 234/2004 pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014, em especial, aquelas relativas à integração das comarcas e unidades judiciárias;

CONSIDERANDO a complexidade da Resolução nº 219/2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, cuja implementação requer a elaboração de estudos para fins de equalização da força de trabalho e gratificações em primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que a implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição é norteada pelas seguintes linhas de atuação: alinhamento do planejamento estratégico; equalização da distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus; adequação orçamentária; infraestrutura e tecnologia; governança colaborativa; diálogo social e institucional; prevenção e racionalização de litígios; estudos e pesquisas; formação continuada;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 150/2014, criou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no território do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 195/2015, instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Orçamentário de Segundo Grau;

CONSIDERANDO que a implementação (a) da Política Nacional Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução nº 194/2014 CNJ); (b) da distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário do primeiro e segundo graus (Resolução nº 195/2014 CNJ) e; (c) da distribuição de servidores, de cargos e comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus (Resolução nº 219/2016 CNJ), são interdependentes;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de estabelecer a unificação das atividades desenvolvidas pelo Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e pelo Comitê Orçamentário de Segundo Grau;

RESOLVE:

Art. 1º Reformular, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, integrando o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no território do Espírito Santo (Ato nº 150/2014) e o Comitê Orçamentário de Segundo Grau (Ato nº 195/2015), que será composto pelos seguintes membros:

I – 01 (um) Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá;

I – 02 (dois) Desembargadores indicados pelo Presidente do Tribunal; (Alterado pelo Ato Normativo nº 086/2016, disponibilizado em 19/07/2016)

II – 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

III – 01(um) Juiz escolhido pelo Presidente do Tribunal;

IV – 01(um) Juiz escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos abertos a todos os interessados;

V – 01(um) Juiz eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;

VI – 01(um) Juiz Auxiliar Corregedor;

VII – 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência;

VIII – 01 (um) Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça;

IX – o Secretário Geral do Tribunal de Justiça;

X – o Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça;

XI – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;

XII – 01 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados;

XIII – 01 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscrição;

XIV – 01 (um) Desembargador, indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

XV – 01 (um) servidor, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

XVI – por um representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS. (Incluído pelo Ato Normativo nº 086/2016, disponibilizado em 19/07/2016)

XVI – por um representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS. (Incluído pelo Ato Normativo nº 070/2021, disponibilizado em 19/08/2021)

Parágrafo §1º – Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional.

Parágrafo §2º – A nomeação dos membros e suplentes do Comitê se dará por portaria do Presidente do Tribunal, na qual também fará as indicações que lhe competirem.

Art. 2º – Compete ao Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:

I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

II – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – interagir permanentemente com o representante do Tribunal de Justiça na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

VI – auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

VIII – realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

IX – auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

X – auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;

XI – elaborar estudos com vistas ao cumprimento da Resolução 219, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, de 26 de abril de 2016;

XII – elaborar estudos voltados à aplicação do artigo 4º da Lei Complementar Estadual 234/2002, alterado pela Lei Complementar 788/2014.  (REVOGADO pelo Ato Normativo nº 101/2019 – Disp.22/07/2019) 

Art. 3º – O Presidente do Comitê poderá constituir, em seu âmbito, grupos de trabalho para realizar cada uma de suas finalidades.

Art. 4º – O Comitê Gestor Regional poderá requisitar as informações que entender necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, devendo trabalhar em permanente interação com a Secretaria Geral, a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Secretaria de Tecnologia da Informação, a Secretaria de Controle Interno, o Núcleo de Processamento de Estatística e a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica deste Tribunal de Justiça, que se farão representar por seus gestores.

Art. 5º – O Comitê Gestor Regional deverá apresentar a Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, até o dia 30/09/2016, os estudos realizados com vistas ao cumprimento da Resolução nº 219, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, acompanhados dos respectivos planos de ação e cronogramas, a fim de serem submetidos à Comissão de Reforma Judiciária.

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, e, em especial, os Atos Normativos nº 150/2014, 190/2014 e 191/2015.

Publique-se.

Vitória, 08 de Junho de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente