ATO NORMATIVO nº 101/2019
Cria Comissão para elaboração de estudos voltados à aplicação dos artigos 4º, 5º e 6º, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, alterados pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, constante no subitem 3.1.6.1 do Auto Circunstanciado de Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Processo de Inspeção n. 0000371-27.2019.2.00.0000 e Pedido de Providências nº 0003203-48.2019.2.00.0000), realizada no período de 18 a 22 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Of. Gab. Nº 91/2019, subscrito pelo Exmº. Sr. Presidente do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 788/2014, que prevê que será constituída Comissão para elaboração de estudos voltados à aplicação dos artigos 4º, 5º e 6º, da Lei Complementar nº 234/2014, alterados pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão para elaboração de estudos referentes à Lei Complementar Estadual nº 788/2014, nos moldes como previsto no seu artigo 3º, que será composta pelos membros da Comissão de Reforma Judiciária, por 03 (três) membros indicados pela OAB-ES, por 03 (três) membros indicados pela AMAGES.
Art. 2º – Os trabalhos da referida Comissão deverão observar o disposto no §2º, do artigo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014.
Art. 3º – Fica revogado o inciso XII, do Artigo 2º, do Ato Normativo nº 071/2016.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de Julho de 2019.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente