ATO NORMATIVO Nº 076/2021 – DISP. 27/08/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 076 /2021

 

Determina a utilização obrigatória do Sistema Eletrônico de Informações – SEI em todos os processos de promoção e avaliação de desempenho dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a implantação e regulamentação, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, do Sistema Eletrônico de Informações – SEI pela Resolução nº 70/2013, deste Egrégio Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a capacitação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e a necessidade de integrar os processos de promoção e avaliação de desempenho dos servidores, previstos na Lei nº 7.854/2004 e suas atualizações, a essa nova funcionalidade;

RESOLVE:

 

Artigo 1º Determinar que o registro e processamento dos procedimentos, expedientes e/ou documentos administrativos relativos à promoção e avaliação de desempenho dos servidores efetivos Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão ocorrer, a partir de 01 de Outubro de 2021, obrigatoriamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Parágrafo único. Passará a ser obrigatório que todo servidor realize requerimento dirigido à Comissão Especial de Promoção – CEPRO por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo vedado o processamento dos procedimentos, expedientes e/ou documentos administrativos que não observarem a regra prevista no caput.

Artigo 2º A Comissão Especial de Promoção – CEPRO deverá providenciar a digitalização de todos os processos físicos relativos à promoção e avaliação de desempenho dos servidores, bem como realizar a inclusão/registro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o mesmo número do antigo processo físico, podendo contar com o apoio da Coordenadoria de Gestão Documental na digitalização dos processos.

Artigo 3º Deverão ser juntados nos processos dos servidores postulantes, inseridos no SEI, cujo número é idêntico ao número do processo enquanto físico, todos os novos expedientes e/ou documentos administrativos, inclusive requerimento para participação em processo de promoção e recurso de avaliação de desempenho.

Artigo 4º A Comissão Especial de Promoção – CEPRO deverá publicar no Diário da Justiça, até o dia 01 de outubro de 2021, uma relação contendo o nome dos servidores e seus respectivos processos, bem como deverá fazer remessa dos autos eletrônicos à unidade na qual cada servidor esteja lotado.

Artigo 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 17 de Agosto de 2021.

 

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente