PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2 /2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Provimento Conjunto nº 1/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe aos servidores públicos a estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e delegatários no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a comissão disciplinar constituída posteriormente ao fato ensejador não se harmoniza com o princípio constitucional do juiz natural, que prevê que a autoridade para processar e julgar deve ser definida anteriormente ao fato objeto do processo;
CONSIDERANDO que até a presente data o Provimento Conjunto nº 1/2021 ainda exige a adoção de medidas visando à completa implementação;
RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar para o dia 15 de dezembro de 2021 o prazo de vigência do Provimento Conjunto nº 1/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória (ES), 18 de agosto de 2021.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça