ATO NORMATIVO Nº 099/2021 – DISP. 03/11/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 099/2021

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2021.011.811-65, encaminhado Exmo. Sr. Dr. Tarek Moyses Moussallem, Procurador-Geral do Município de Vitória, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais do Município de Vitória, por 15 (quinze) dias úteis, contados a partir de 22/10/2021, haja vista ter sido alvo de um incidente de segurança cibernética que resultou na inoperância dos arquivos e dos sistemas eletrônicos da municipalidade;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais preclusivos relativamente aos feitos em que participe o Município de Vitória pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia 22 de outubro de 2021.

Art. 2º. A suspensão não se estende aos prazos moratórios fixados ao cumprimento de decisões judiciais.

Art. 3º. Na eventualidade de os sistemas voltarem á normalidade antes do decurso do prazo do art. 1º, deverá o Município de Vitória comunicar esse fato à Presidência do e. Tribunal de Justiça a fim de que a suspensão seja cessada antecipadamente.

Publique-se.

 

Vitória,  27 de outubro de 2021.

 

 

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES