ATO NORMATIVO Nº 105/2021 – DISP. 16/11/2021 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 18/11/2021 POR INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 105/2021

 

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição, conforme Resolução n° 420/2021 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a implantação da classe processual do habeas corpus na primeira fase de expansão e a necessidade de implantação de novas classes processuais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no segundo Grau de Jurisdição de acordo com o cronograma abaixo e observância às classes processuais:

 

1ª Etapa15/12/2021

 

Classes processuais: Apelação Cível com exceção da competência Infância e Juventude, Apelação/Remessa Necessária, Remessa Necessária Cível, Conflito de Competência Cível, Exceção de Suspeição, Cumprimento de Sentença, Tutela Antecipada Antecedente, Procedimento Comum Cível, Tutela Cautelar Antecedente, Cumprimento Provisório de Sentença, Carta Precatória Cível, Petição Cível, Ação Civil de Improbidade Administrativa,Carta de Ordem Cível e Exceção de Impedimento.

2ª Etapa12/01/2021

Classes processuais: Agravo de Instrumento de competência da Infância e Juventude, Agravo de Execução Penal, Recurso em Sentido Estrito, Apelação Criminal sem Revisão, Conflito de Jurisdição, Carta Precatória Criminal, Interpelação, Carta de Ordem Criminal.

Art. 2°. Deverão ser observadas as regras inerentes à tramitação do Processo Judicial Eletrônico – PJe contidas no Ato Normativo n° 64/2021.

Art. 3°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Este Ato Normativo será submetido a referendo pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) e pelo Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe).

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória/ES, 11 de novembro de 2021.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente