PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 113 /2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000060-88.2021.8.08.0042, inciado por ofício encaminhado Exmo. Dr. RALFH ROCHA DE SOUZA, Juiz de Direito Diretor do Foro de Rio Novo do Sul, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do atendimento presencial na referida Comarca nos dias 23/11/2021 ao dia 03/12/2021 , tendo em vista a execução o serviço de manutenção e pintura das paredes internas do Fórum.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais do dia 23/11/2021 ao dia 03/12/2021 na Comarca de Rio Novo do Sul/ES.
INDEFERIR o pedido de suspensão das atividades presenciais, devendo o Exmo. Diretor de Foro providenciar a reorganização do espaço para atendimento mínimo ao público e estabelecer, se entender pertinente, sistema de rodízio no trabalho presencial dos servidores.
Publique-se.
Vitória/ES, 01 de dezembro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo