PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 115/2021
Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação que será realizada na Comarca de Cariacica, no período de 07/12/2021 e 09/12/2021.
O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUZA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos, e a Resolução TJES nº 01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para participar de Pauta Concentrada de Mediação Judicial, em processos de direito de família das unidades judiciárias do Juízo de Cariacica, que se realizará no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, nos dias 07/12/2021 e 09/12/2021, no horário das 8h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00, conforme abaixo:
PRISCILLA TOSCANO LUPPI | 203884-87 | Mediadora Judicial |
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO | 206768-61 | Instrutora de Mediação Judicial |
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA | 208144-79 | Instrutora de Mediação Judicial |
MARIA DILCE LUGON GRACIOSA | 208084-19 | Mediadora Judicial |
Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pelas mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.
Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 30 de novembro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUZA
PRESIDENTE