ATO NORMATIVO Nº 120/2021 – DISP. 15/12/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 120/2021

 

Altera o Ato Normativo TJES nº 114/2021 (publicado no Diário da Justiça de 07/12/2021, 09/12/2021 e 10/12/2021).e

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do e do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o art. 5º do Ato Normativo TJES nº 114/2021Diário da Justiça de 07/12/2021, 09/12/2021 e 10/12/2021), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º. No Primeiro Grau, 1ª Região (Vitória, Velha Velha, Cariacica, Viana domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Fundão) a equipe plantonista administrativa receberá todos os documentos e realizará a distribuição, alternadamente, para as varas plantonistas, por meio de  e-mail, imediatamente após o recebimento e ficará responsável pelo atendimento aos jurisdicionados 24 (vinte e quatro) horas, nos telefones 99583.9292 (Cível) e 99703.7987 (Criminal).

§1º. A Vara plantonista, após receber o expediente no seu e-mail, deverá cadastrar as petições e mandados judiciais no sistema e-jud.

§2º. As petições e demais documentos que a acompanham deverão ser encaminhadas pela vara plantonista por Malote Digital para a Seção de Distribuição da respectiva Comarca, para que realizem a redistribuição no primeiro dia útil após o fim do Recesso.

§3º. Os mandados judiciais, após serem cadastrados, deverão ser remetidos através do sistema, sempre para a Central de Mandados de Vitória (sede).

§4º. Os Oficiais de Justiça plantonista deverão utilizar o sistema e-jud para receber e devolver o mandado cumprido.5º As atas geradas deverão ser encaminhadas para o e-mail: atasplantão@gmail.com.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de dezembro de 2021.

 

 

Desembargador RONALDO GONCALVES DE SOUSA

PRESIDENTE