PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 122/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000038-70.2021.8.08.0061, inciado por ofício encaminhado pelo Exmo. Dr. José Pedro de Souza Netto, Juiz de Direito Diretor do Foro de Vargem Alta, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca entre os dias 15/10/2021 até o dia 18/10/2021, tendo em vista a interrupção de fornecimento de energia elétrica programada para aquela localidade.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais na Comarca de Vargem Alta/ES nos dias 15/10/2021 até o dia 18/10/2021, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 14 de dezembro de 2021
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo