PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 123/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000055-56.2021.8.08.0013, inciado por ofício encaminhado pela Exma. Srª. Drª. Valquiria Tavares Mattos, Juíza de Direito Diretora do Foro de Castelo, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca no dia 10 de dezembro de 2021, tendo em vista a interrupção e queda de internet ocorrida naquela localidade.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais na Comarca de Castelo/ES no dia 10 de dezembro de 2021, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de dezembro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo