ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA CGJES N.º 008/2022
Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;
CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2022/2023 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 5ª Região (Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal, João Neiva, São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré), conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7004985-59.2021.8.08.0000:
Comissão Disciplinar Permanente nº 01
Humberto Bazzarella Fonseca – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20979076
Marlon de Araújo Motta – Oficial de Justiça Avaliador – Matrícula nº 21024344
Maria D’Ajuda do Nascimento Felipe – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20946946
Comissão Disciplinar Permanente nº 02
Rafael Santos Barreto Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20985140
Samuel Davi Garcia Mendonça – Analista Judiciário 01 – QS – Escrevente Juramentado – Matrícula nº 20465380
Tamara Gomes de Figueiredo Pimenta Simoura – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matrícula nº 21004843
Comissão Disciplinar Permanente nº 03
Elias Palaoro – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20648872
Jullierme Favarato Vassoler – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20774164
Alex Fernando Demo – Analista Judiciário – QS – Escrivão Judiciário – Matrícula nº 20542677
Suplentes
Agda Hybner de Souza Rios – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matrícula nº 20773255
Michelli Pagoto Croscopp – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20753148
Lucia Helena Duque Gomes da Costa – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matrícula nº 20906429
Rita de Cássia Gomes Simoura – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matrícula nº 20808015
Art. 2º As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.
Art. 3º Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.
Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor em 14 de março de 2022.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 14 de janeiro de 2022.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça