ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO 002/2022
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício CMFJ Nº 0561841/201900574379 – Processo SEI 2019.00.574.379, desta Corregedoria-Geral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar ao servidor LUIZ FERNANDO GOMES SCHAIDER, Analista Judiciário 01 – QS – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR da Central de Mandados do Juízo de Serra, da Comarca da Capital/ES, a pena de suspensão pelo período de 60 (sessenta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 233, e artigo 220, IV e XVIII da Lei Complementar Estadual 46/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 26 de Janeiro de 2022
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça