PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 009 /2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a adoção do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução TJES nº 19, de 11 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o diálogo e a colaboração no processo de implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, com aprimoramento do atendimento da área de TI;
CONSIDERANDO a necessidade de virtualização do acervo em tramitação, a fim de passar a tramitar no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e observância às especificidades dos arquivos a serem lançados no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;
RESOLVE:
Art. 1°. – Instituir e convocar a Equipe Multidisciplinar para definir o método de trabalho e acompanhar a execução das atividades de digitalização, bem como promover a capacitação dos servidores desta Corte, por meio da confecção de manual de instruções para viabilizar a atividade de digitalização e migração do acervo físico para o PJe.
Art. 2° – Compete à Equipe Multidisciplinar a análise da legislação vigente, de modo a assegurar a possibilidade da realização do descarte dos processos físicos, de acordo com os ditames legais e normas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 3°. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuar na Equipe Multidisciplinar, que ficarão sob coordenação do Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal (CGTIC/TJES):
I – Carlos Vinícius de Arimatéa – Secretário de Tecnologia da Informação;
II – Luciana Merçon – Secretária Judiciária;
III – Fabio Buaiz de Lima – Coordenador de Gestão de informação Documental;
IV – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni – Coordenadora de Protocolo, Registro e Distribuição;
V – João Mariano Filho – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídico 02;
VI – Luciana Ferreira de Carvalho Mattos Loureiro – Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídico 02;
VII – Bruno Alves de Souza Toledo – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídico 01.
Art. 4°. – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 25 de janeiro de 2022.
Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE