ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 002/2022 – DISP. 31/01/2022


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 002/2022

 

Prorroga a vigência do trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo disciplinada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, e o Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a manutenção do recrudescimento de infecções no cenário da pandemia do novo coronavírus em todo o território nacional, em razão da variante ÔMICRON;

RESOLVEM:

Art. 1º. Prorrogar, até o dia 28/02/2022, o prazo de vigência do Ato Normativo Conjunto nº 001/2022.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória, 28 de janeiro de 2022.

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo