PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 002/2022
Prorroga a vigência do trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo disciplinada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, e o Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a manutenção do recrudescimento de infecções no cenário da pandemia do novo coronavírus em todo o território nacional, em razão da variante ÔMICRON;
RESOLVEM:
Art. 1º. Prorrogar, até o dia 28/02/2022, o prazo de vigência do Ato Normativo Conjunto nº 001/2022.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória, 28 de janeiro de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo