PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 012/2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000030-82.2022.8.08.0021, iniciado por ofício encaminhado pelo magistrado Dr. Edmilson Souza Santos, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Guarapari/ES.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais da Comarca de Guarapari/ES no dia 31 de janeiro de 2022, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 1º de fevereiro de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente