ATO NORMATIVO Nº 016/2022 – DISP. 11/02/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº    016/ 2022

 

O Exmo. Sr. Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o déficit de servidores na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a impossibilidade imediata de supri-lo ante as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que viabilizem o cumprimento das metas do Colendo Conselho Nacional de Justiça, notadamente aquelas que dizem respeito aos princípios constitucionais da celeridade processual e da eficiência;

 

CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de metas nacionalmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

 

CONSIDERANDO que, a partir de março/2022, todos os novos processos que ingressarem neste Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo devem ser feito na forma eletrônica, bem como  a consequente necessidade de inserção dos processos digitalizados no Sistema PJe- Tribunal de Justiça, conforme exigência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de cadastrar, distribuir e dar andamento aos processos que se encontram na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição  deste Egrégio Tribunal de Justiça, composto pelos seguintes membros:

 

1 – Anderson de Andrade Carneiro;

2 – Anselmo Ferreira Barbosa;

3 – Carlos Eduardo Brunoro Grillo;

4 – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni;

5 – Luciana Merçon;

6 – Manoelita Gonçalves de Carvalho Grossi;

7 – Maria José Coelho Macedo;

8 – Vitor de Jesuz Macedo;

9 – Willy de Almeida Rodrigues Salgado;

10- Marcelo Carvalho Pires;

11– Thiago Lessa de Oliveira Garcia;

12 – Andreia Monteiro Guimarães.

 

§1º Aos servidores nominalmente indicados acima, será garantida a pontuação decorrente de participação em Grupo de Trabalho, a ser utilizada em processo de promoção das carreiras dos servidores efetivos e estáveis do Poder Judiciário Estadual.

 

§2º Fica oportunizada a participação de outros servidores que não os listados no caput deste artigo e que manifestarem interesse em participar dos mutirões, condicionada à autorização prévia da Coordenadora de Protocolo, Registro e Distribuição, e, em sua ausência pela Secretária Judiciária.

 

§3º As atividades do presente Grupo de Trabalho serão coordenadas pela Coordenadora de Protocolo, Registro e Distribuição, e, em sua ausência pela Secretária Judiciária.

 

Art. 2º Os trabalhos do referido Grupo serão realizados a partir da data da publicação do presente normativo até 15/12/2023, na Coordenadoria de Protocolo Registro e Distribuição, conforme a necessidade a ser identificada pela Coordenadoria do Grupo e podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Art. 3º – Durante a realização dos mutirões, fora do horário de atendimento normal do Setor, não será realizado atendimento ao público, devendo as demandas urgentes porventura existentes serem albergadas pelo regime de plantão previamente estabelecido.

Art. 4º – Aos servidores indicados no art. 1º será concedido o direito de compensação das horas efetivamente trabalhadas ou a remuneração das mesmas, na forma do art. 30 da Resolução nº 29/2010 e suas alterações, ficando tal escolha à critério do servidor.

§1º A Coordenadora do Grupo providenciará o controle da jornada dos seus membros e emitirá, mensalmente, certidão individual quanto às horas efetivamente trabalhadas e a participação de cada um.

§2º A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará os registros das horas extraordinárias e da pontuação nas fichas funcionais dos servidores.

§3º Caso o servidor participante faça a opção pela compensação das horas extras trabalhadas, na forma da lei, as folgas deverão ser objeto de prévio acordo entre os servidores e sua chefia imediata, a quem incumbe comunicar o fato à Secretaria de Gestão de Pessoas para a devida baixa nos registros funcionais do servidor.

 

Art. 5º A Coordenadora apresentará mensalmente à Presidência relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho, quando houver mutirão realizado.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória, 09 de fevereiro 2022.

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA 

Presidente