ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 005/2022
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício CMFJ Nº 0776000/201900050977 – Processo SEI 2019.00.050.977, desta Corregedoria-Geral da Justiça
RESOLVE:
Aplicar a servidora KARLA DIAS DUARTE, Analista Judiciário 01 – QS – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR da Central de Mandados do Juízo de Cariacica, à disposição do Juízo de Serra, da Comarca da Capital/ES, a pena de suspensão pelo período de 30 (trinta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 231, II, c/c art. 244, II, ambos da Lei Complementar Estadual 46/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 21 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça