ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 019 /2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/1995, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho, com a Servidora Maria Inês Martins Veltri Costa, Analista Judiciário – Direito, para em companhia da Magistrada Hermínia Maria Silveira Azoury, Juíza de Direito Coordenadora da COMVIDES, atuar nas 20ª, 21ª e 22ª Semanas da Justiça pela Paz em Casa, bem como nos momentos de organização que as antecedem, conforme datas determinadas no Ofício nº 46/2021/CNJ/TRSR.
Art. 2º – A Equipe de trabalho organizará os eventos no combate à violência doméstica e familiar, em atendimento ao inciso II e XI do art. 2º da Portaria 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º – A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, após a realização de cada evento, informações com relação às horas laboradas pela servidora, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, que serão acrescidas de percentual determinado em lei, e esta, poderá compensá-las por gozo de folga, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 4º – A servidora efetiva constante desta Equipe de Trabalho terá reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato 1904/14.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se
Vitória, 18 de fevereiro de 2022.
Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente