PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 020 /2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7001263-80.2022.8.08.0000, iniciado por ofício encaminhado pelo Exmo. Presidente da Ordem do Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, Dr. José Carlos Rizk Filho.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais das comarcas de São José do Calçado, Apiacá, Guaçuí e Bom Jesus do Norte no dia 21 de fevereiro de 2022, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de fevereiro de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente