ATO NORMATIVO Nº 037/2022 – DISP. 11/04/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 037/2022

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Mediações Judiciais agendadas no 11º CEJUSC – Serra pelo período de 06 (seis) meses a partir de 05/04/2022.

O Excelentíssimo Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

CONSIDERANDO, o Ato Normativo 066/2018 que autorizou a instalação do 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 11º CEJUSC – Serra.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Mediações Judiciais agendadas no 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 11° CEJUSC Serra, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 04 de abril de 2022, no horário das 08 h às 18 h, conforme listagem abaixo:

 

ADRIANA PAIVA KLAWA CAU MEDIADORA JUDICIAL
CLAUDIA MORAES FREIRE MEDIADORA JUDICIAL
ZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE MEDIADORA JUDICIAL
EUNIDES MENDES VIEIRA MEDIADORA JUDICIAL

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 11º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º. O 11º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contraturno que este efetivamente trabalhou em sua respectiva Unidade Judiciária de Origem.

Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 06 de abril de 2022.

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

PRESIDENTE