ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 198/2023– DISP. 24/04/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 041 /2022
O Exmo. Sr. Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR o Ato Normativo n° 034/2021, publicado no Diário da Justiça de 19/04/2021, modificando a composição da 1ª e 2ª Equipes de Pregão deste Egrégio Tribunal de Justiça, que passarão a ser:
I – 1ª Equipe de Pregão ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 198/2023– DISP. 24/04/2023
Membros:
a) Vitor Wright Silva – Pregoeiro
b) Marize Monteiro da Silva – Equipe de Apoio
c) Washington Luiz Alves – Equipe de Apoio
d) Frederico Faria Matos – Equipe de Apoio
II – 2ª Equipe de Pregão
Membros:
a) Suzana Martelo de Carvalho – Pregoeira
b) Willian Liphaus Almeida – Equipe de Apoio
c) Carlos Eduardo Brunoro Grillo – Equipe de Apoio
d) Ronney Brunelli Dutra – Equipe de Apoio
Em caso de ausência ou impedimento do(s) Pregoeiro(a), este(s) será(ão) substituído(s) por um dos membros da(s) equipe(s) de apoio, na ordem b, c e d.
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
I – 1ª Equipe de Pregão
Membros:
a) Suzana Martelo de Carvalho – Pregoeira
b) Willian Liphaus Almeida – Equipe de Apoio
c) Karolliny Bortoloti Luppi Corrêa da Silva – Equipe de Apoio
d) Paulo Ferreira Santos – Equipe de Apoio
II – 2ª Equipe de Pregão
Membros:
a) Vitor Wright Silva – Pregoeiro
b) Marize Monteiro da Silva – Equipe de Apoio
c) Frederico Faria Matos – Equipe de Apoio
d) Ronney Brunelli Dutra – Equipe de Apoio
Art. 3º. Em caso de ausência ou impedimento do(s) Pregoeiro(a), este(s) será(ão) substituído(s) por um dos membros da(s) equipe(s) de apoio, na ordem “b”, “c” e “d”.
Art. 4º. Os pregoeiros e as equipes de apoio designados pelo art. 2º atuarão nos processos licitatórios na modalidade pregão ainda sujeitos à Lei Federal nº 10.520/2002 e nos instaurados sob o regime da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º. A Presidente da Comissão de Licitação e os membros da comissão designados pelo art. 1º atuarão nos processos licitatórios remanescentes instaurados sob a Lei 8.666/1993.
Parágrafo único. Nas licitações instauradas sob a Lei Federal nº 14.133/2021, exceto aquelas sob a modalidade pregão, a Presidente da Comissão de Licitação e os membros dessa comissão atuarão, respectivamente, como agente de contratação e equipe de apoio.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitoria, 08 abril de 2022.
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE