ATO NORMATIVO Nº 053/2022 – DISP. 25/05/2022 – REVOGADO


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REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 151/2026 DISP. 02/09/2026

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
PRESIDENCIA
COMITE DE GOVERNANCA DE TIC

ATO NORMATIVO Nº 053/2022

Institui Comitê Gestor Estadual da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 335/2020, que instituiu política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, integrando os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);

CONSIDERANDO a Portaria do CNJ nº 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da PDPJ-Br.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Estadual da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), o qual será composto:

I – 2 (dois ou duas) magistrados(as), sendo um o Presidente do Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação e um(a) Juiz(Juíza) de Direito designado(a) pela Presidência do TJES;

II – O Secretário de Tecnologia da Informação, bem como os coordenadores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Implentação do PJe;

III – 2 (dois ou duas) promotores(as) de justiça, sendo um(a) suplente, indicados(as) pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo;

IV – 2 (dois ou duas) defensores(as) públicas, sendo um(a) suplente, indicados(as) pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;

V – 2 (dois ou duas) procuradores(as) do Estado do Espírito Santo, sendo um(a) suplente, indicados(as) pela Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo;

VI – 2 (dois ou duas) advogados(as), sendo um(a) suplente, indicados(as) pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Espírito Santo;

Parágrafo único. Os trabalhos do Comitê desenvolver-se-ão sob a coordenação do Presidente do Comitê de Governança e Tecnologia da informação e Comunicação.

Art. 2º. São atribuições do Comitê:

I – avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;

II – propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;

III – divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição;

IV – apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no tribunal;

V – acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e

VI – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.

Art. 3º. As reuniões do Comitê acontecerão mensalmente, conforme pauta previamente formada a pedido de seus integrantes.

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 20 de maio de 2022.

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente TJES